quinta-feira, 24 de março de 2011

O STF, os honoráveis políticos e o eleitor de boca aberta

Eu não entendo como o Superior Tribunal Federal, amparado em princípio legal, conseguiu manter o  Ficha Suja no destaque até 2012. Como pode prevalecer algo que é inconcebível? Até o cidadão leigo em leis sabe que um infrator merece punição. Será que uma restrição anterior, na época bem adequada, não teria evitado tamanho desencanto da população? A Justiça pareceu muito estranha...

Na seara política tudo pode. Sabe por quê? Há um apoio legal diferenciado aos que empreendem a carreira, daí o apetite dos candidatos pelos cargos, reeleição e outras mordomias patrocinadas pelos cofres públicos e, muito mais, pela escolha equivocada do eleitor.


Fonte: Blog do Junião



Fico agora imaginando o que pensam os meus alunos, jovens estudantes do ensino médio, hoje universitários, sobre o que escreveram no ano passado acerca dos temas voltados ao Ficha Limpa e  ao reinante Ficha Suja. Lamentável.

Lá no Pará,  a colega professora Marinor Brito, uma das poucas pessoas merecedoras do meu voto de confiança, até ontem alçada ao Senado, agora terá que fazer as malas e voltar ao solo paraense; obrigatoriamente ela cederá o lugar a um ficha suja nacionalmente conhecido, em decisão amparada pelo STF.

Compare, leitor - O cidadão comum, quando viola os seus deveres e deve algo à sociedade, imediatamente é punido. Há concordância geral para que seja assim, mas as excelências, do alto e do baixo da honorabilidade política têm um julgamento diferenciado. É injusto.

Até a próxima!

8 comentários:

  1. Querida Professora,
    compreendo a sua indignação. Todos queremos ver os políticos já etiquetados pelo processo penal fora do nosso parlamento. Contudo, o direito, e principalmente o processo eleitoral, não pode ser interpretado pelo clamor popular. Há uma ilegalidade constitucional na aplicação retroativa de regra restritiva. Isto, pode parecer uma absurdo, mas é o que garante alguma segurança jurídica ao país. Portanto, acredito ser acertada a decisão do Supremo.
    Um forte abraço, Jeniffer Scheffer.

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  2. A tradução da "ilegalidade constitucional na aplicação retroativa de regra restritiva" chega quase tardiamente ao cidadão, Jeniffer. Ao leigo, acostumado a impositiva submissão às leis já acordadas pelo Supremo, alguma atitude no meio do caminho desse processo eleitoral, ficou ausente. Mora aí o que você, habilidosamente nomeou de "absurdo"; a sociedade ficou sem o zelo, o cuidado devido da Justiça diante dos políticos " já etiquetados pelo processo penal", minha querida aluna e lúcida advogada.


    Obrigada pelo comentário esclarecedor, pautado na Lei; retribuo o abraço, além da expressão de saudade das nossas conversas na sala de aula.

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  3. Professora, concordo que ficamos sem a resposta que esperávamos, mas acredito que o problema para este vazio que sentimos não esteja na decisão tardia do Supremo. O distúrbio social causado pela Lei da Ficha Limpa deu-se pela falta de clareza de nossas leis (editadas por ignorantes da linguagem e no mundo jurídico) conjugado com o equivoco processual que vivemos (falta de força efetiva das decisões dos tribunais forçando sempre a subida dos processos ao STF). Claro que a isto soma-se a mora do nosso ex-presidente em nomear novo ministro para dirimir a questão antes das nomeações deste ano. A propósito das nossas aulas, também sinto falta. E assim que eu terminar o curso que estou fazendo vou separar um temo para retomá-las. Um abraço.

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  4. Mais uma vez, Jeniffer, agradeço os esclarecimentos decorrentes da sua clareza na interpretação dos fatos da esfera das Leis. Até qualquer hora.

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  5. No mesmo STF há quem pense de maneira diferente. Tanto que a votação foi 6 X 5.

    Defender a letra fria da lei até eu faria. Eles são ministros para ir além, interpretar. Mas, para isso, é preciso ter uma coragem que falta a muita gente...

    Vamos ver se tratarão com o mesmo rigor no dia em que for para punir, e não para beneficiar, com nesse caso, políticos ficha-suja.

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  6. Caro Alex,
    defender um princípio constitucional que nos protege dos arbítrios do Estado e daqueles que editam nossas leis, tal como o da legalidade (que determina que ninguém será condenado por fato anterior à lei que criou a condenação ou os efeitos dela), não é somente defender a lei fria, mas também uma interpretação constitucional da norma eleitoral. E foi exatamente isto que o Supremo fez. Lembra-se de como o projeto da Ficha Limpa foi aprovado pelo parlamento? Foi às pressas e por unanimidade, evidenciando a intenção populista dos ora futuros candidato. Os nossos queridos representantes aprovam as leis sem ao menos tentar compreender as consequências reais de sua aplicação e depois vêm chorar ao Judiciário pela aplicação que mais lhe interessa. E o papel do Supremo é exatamente o de não permitir que estas aberrações jurídicas tem validade pautadas no clamor gerado pela bagunça legislativa. Portanto, não acredito que interpretar a lei eleitoral de acordo com o clamor do povo (leia-se, hoje, da mídia) seja melhor do que interpretar consoante a nossa constituição. Obrigada pela interessante discussão. Um abraço.

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  7. Cara Jeniffer,

    eu concordo plenamente com sua argumentação. Foi um sacrifício exigido para a manutenção e ocnfirmação do estado de direito.

    A única coisa que me leva a questionar um pouco se isso não poderia ter sido diferente é o fato de que cinco dos onze votaram em outro sentido. E todos esses cinco, tanto quanto os outros seis, são igualmente sérios e profundos conhecedores do direito. Ou não?

    Se sim, o que os levou a votar diferente? São vulneráveis ao clamor popular? Então não deveriam lá estar. Estamos mal, então!

    Ou, então, votaram seriamente e com suas consciências, sem preocupação com o clamor das ruas. Bem, então, considerando que por pouco a decisão não deixou de defender um princípio constitucional que nos protege dos arbítrios do Estado, também estamos mal. Poderia ter ocorrido o contrário da defesa a que se referiu! Seria catastrófico!

    De qq forma, eu sou cidadão leigo, e não disponho de poder argumentativo. No fundo, nem deveria me atrever a discutir sobre o assunto, mas nem por isso deixo de conversar cá com meus botões e conhecer um pouco da vida real pra saber que não existe isenção no direito, como em nada que seja humano.

    Tomara que o STF vote sempre no interesse da maioria. Vamos anotar o que vão fazer com o mensalão! Se é que os supostos crimes não vão prescrever antes de qualquer julgamento.

    Sei, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Mas o STF é o mesmo! É um tribunal político, acima de tudo. E existem inúmeros exemplos de decisões que, juridicamente, poderiam ter ido num rumo muito distinto do que foram. Ora defendendo o que eu e outros entendem como o interesse maior do povo, ora não. O que não quer dizer que estejam certos ou errados. Afinal, o STF está acima desse questionamento e representa a palavra final e todo poderosa em decisões que envolvem as normas constitucionais.

    Obrigado por suas palavras, muito ponderadas!

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  8. Em tempo, complementando: o Congresso não vale como referência. Só legislam em causa própria. Se quisessem que a tal lei valesse mesmo pra 2010, teriam votado em tempo, até outubro de 2009. Estando lá ou não o projeto com as assinaturas populares, poderiam ter se antecipado e aprovado.

    Mas não o fizeram, certos de que, depois, a decisão do STF seria essa, o que acabou se confirmando. Até porque, reconheço, seria mesmo complicado decidir de maneira oposta.

    No fundo, nossos congressistas colocaram o STF numa sinuca. E eles, bem ou mal, decidiram.

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