Ontem à noite, após a leitura de um tuite e link disparado pelo procurador Alan Mansur, fiquei apreensiva com relação ao concurso da Polícia Federal. Tenho alunos de redação inscritos no exame; eles fazem, meu caro leitor, um preparatório rigoroso. A prova escrita e a de condicionamento físico assim exigem. Eu, sinceramente, não sabia da supressão no edital do concurso ( por descuido ou voluntária decisão? ) das vagas para deficientes físicos. A brecada do procurador-geral Roberto Gurgel é amparada soberanamente pela lei, mas fico encafifada com um detalhe: as atividades na Polícia Federal (que mal pergunte, pois sou ignorante na questão prática) não exigem excelente condição física?
Quero saber - O que declara, portanto, a administração da Polícia Federal no quesito muito delicado da questão? Ocorrerá uma adaptação das funções ao portador de uma deficiência física? Quero acompanhar a decisão do Supremo Tribunal Federal com relação ao caso.
Perguntar não é ofensivo; revelo, assim, caro leitor, a minha ignorância e o desejo de entender a situação. Será que os entendidos no campo jurídico e portadores de deficiência física podem ajudar a levar adiante a conversa? Obrigada.
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Observação posterior, às 11h19m: não deixe de ler e refletir sobre o elucidativo comentário deixado pela adv. Jeniffer B. Scheffer, participante ativa na minha página tuiteira.
Até a próxima!
Acredito ser acertada a decisão do nosso PGR em pedir a suspensão do concurso até que se regularize a reserva de vagas para deficientes. O Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm ), norma de Direitos Humanos internalizada em 2008 nos moldes de Emenda Constitucional. Sendo assim, nos comprometemos perante a comunidade internacional e perante todos os cidadão brasileiros a proteger as pessoas com deficiência criando meios hábeis para seu desenvolvimento pessoal e profissional. Mas mesmo antes disso, a Constituição originariamente já determinava que o Estado cumprisse este compromisso através da reserva de vagas em todos os concursos públicos que dispusesse (Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;).
ResponderExcluirAcerca dos requisitos físicos e mentais para a propositura dos cargos em questão, acredito que sempre há possibilidade de adaptação. Em todas as áreas do serviço público há a necessidade de pessoas em áreas internas administrativas, onde poderiam-se encaixar pessoas com deficiência física, por exemplo. Creio que uma reserva de vagas para pessoas com deficiências que possam ser utilizadas em determinadas áreas dentro da própria polícia cumpre o compromisso assumido pelo Estado em criar condições para desenvolvimento profissional desta camada da população já tão abandonada pelas administrações anteriores. Não digo que a Diretoria da Polícia não terá trabalho para adaptar as exigências do cargo, mas isso eles já deveriam ter feito antes de lançar o edital. Portanto, a exigência de reserva de vagas para deficientes físicos com critérios diferenciados para a aprovação no concurso é exigência constitucional e deve ser obedecida por toda a administração direta e indireta.
Obrigada, Jeniffer; as suas observações revelam o apurado senso da questão, assim como refletem a sua natureza de estudiosa da lei.
ExcluirSinto grande orgulho em destacar o que escreve; confio no seu ajuizamento criterioso. Tenho certeza de que os seus projetos voltados ao MP logo serão realidade.
Gratissima fico com a sua gentil visita, minha querida ex-aluna, com quem sempre aprendo um pouco mais. Receba o meu abraço muito afetuoso.
Profa., tenho somente uma correção a fazer. Meus projetos de estudo se voltam à Defensoria Pública e não ao Ministério Público.
ExcluirUm abraço, Jeniffer.
Correção feita e bem compreendida, Jeniffer; o equívoco foi meu. Desejo-lhe sucesso nos estudos e o alcance pleno dos seus objetivos voltados à Defensoria Pública.
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